O
processo sobre a distribuição das feiras do bloco carnavalesco 'Tô na
Folia' em que o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares,
o seu filho Daniel Valadares e a ex-secretária de Assistência Social
Evângela Vieira pagarão individual, multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco
mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) já se encontra em
Afogados da Ingazeira.
De acordo com o TRE, eles perderam o prazo de recorrerem da decisão.
Recurso Eleitoral nº 60-69.2012.6.17.0066 Recurso Especial (Protocolo nº 15.065/2013)
Recorrentes: Antõnio Valadares de Souza Filho, Evângela Vieira Galdino
Vilela Dantas e Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza. DECISÃO Cuida-se de recurso especial diante de acórdão assim ementado:
RECURSO ELEITORAL. AIJE. DISTRIBUIÇÃO. CESTAS BÁSICAS. SENHAS. SÍMBOLO.
PREFEITURA MUNICIPAL. CONDUTA VEDADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 50,
§§8° E 9°, RES. TSE 23.370/2011. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Constatado nos
autos a prática de conduta vedada, consubstanciada na distribuição de
cestas básicas, deve ser aplicada a sanção eleitoral correspondente. 2-
Comprovada que a entrega dos alimentos ocorreu por meio de senhas, que
continham o símbolo da prefeitura municipal e da secretaria de
assistência social, além de induzirem o eleitorado a associar a
distribuição à gestão executiva, deve-se aplicar a multa mencionada no
artigo 50, §§4° e 8°, da Res. TSE 23.370/2011. 3- Recurso não provido
(RE nº 60-69, Rel. Des. Frederico José Matos de Carvalho, DJ de
20/02/2013).
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