Fiquei surpreso quando tive acesso ao edital para o processo de escolha do Conselho Tutelar de Afogados da Ingazeira, primeiro por erros grosseiros onde por exemplo se diz que o pleito é para o mandato de Junho de 2013 a Outubro de 2015 de acordo com a resolução do CONANDA, só que a resolução acima citada diz que haverá eleições Unificadas em todo o país em Outubro de 2015, só que quem for eleito nesta data só assumirá em 10 de Janeiro de 2016, logo os mandatos dos Conselheiros eleitos este ano tem prazo final de 09/01/2016 e já nas Disposições Preliminares do edital, no seu artigo 1º se diz que o mandato é de 2 anos e 06 meses com início em Junho/2013 e
término em Dezembro/2015, ai mais um erro, pois se o mandato começar em
Junho de 2013 e for até Dezembro de 2015, serão 02 anos e 07 meses, além
do que o mandato da atual gestão do Conselho Tutelar só termina em
junho de 2013, logo os novos Conselheiros eleitos só poderão assumir em
Julho de 2013.
Já o artigo 4º que trata dos impedimentos para quem quizer ser
candidato, na parte final diz o seguinte: " Não poderá se inscrever o
(a) candidato (a) que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro (a) que
tenha sido demitido deste cargo, por processo disciplinar, AFASTAMENTO
POR CONTA PRÓPRIA OU POR JUSTA CAUSA; Ora em nossa cidade eu não conheço
nenhum Conselheiro Tutelar que tenha sido demitido por processo
disciplinar, além do que Conselheiro Tutelar
não é funcionário da prefeitura, logo não pode ser demitido e o mais
estranho é não permitir que Conselheiros que tenham se afastado por
conta própria ou por justa causa não possam se candidatarem ao cargo, a
onde está escrito está lei? baseado em que se definiu esta proibição?
Será uma justa preocupação ou uma perseguição Política? Já que eu me
afastei do Conselho e
com receio que eu quizesse ser candidato novamente incluiram no edital
tal impedimento, quero deixar claro que não tenho interresse em ser
candidato ao Conselho Tutelar tanto é que só depois do prazo final de
inscrição que terminou sexta feira passada dia 26/04/2013 é que eu tive a
curiosidade de conhecer o edital.
Portanto peço esclarecimentos e a correção do referido edital, caso concordem que erraram.
Continuo mesmo sem mandato de Conselheiro Tutelar contribuindo para que
nossas crianças e adolescentes tenham um melhor tratamento por parte do
governo municipal e espero que esteja errado e que o Conselho Municipal
dos direitos da Criaça e do Adolescente não esteja se prestando a fazer
política partidária e esquecendo de fazer a política que realmente é seu
papel que é a garantia de direitos de crianças e adolescentes de nossa
cidade.
Jair Almeida de Souza - Ex Conselheiro Tutelar.
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