sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

MPPE pede cassação do prefeito eleito e vice, além de vereador em Afogados, com base em relatório da PF


quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

MPPE pede cassação do prefeito eleito e vice, além de vereador em Afogados, com base em relatório da PF

O Ministério Público ingressou com representação contra os candidatos da Frente Popular, José Patriota, Lúcia Moura prefeito e vice eleitos, respectivamente e o atual vice prefeito e vereador eleito no último pleito, Augusto Martins.

Policiais Federais estavam na cidade apurando material de campanha eleitoral e uma pasta com informações sobre eleitores que seriam beneficiados pela coordenação de campanha em troca dos votos. A PF entregou relatório ao MP em Afogados que apresentou denúncia e pede na representação cassação de registro de Patriota, Lúcia, Augusto Martins, mais o indiciamento de Janaína Sá e Luzinete Xavier.

Entenda o caso - O material foi encontrado no dia da eleição em um veículo pertencente a Janaína Sá, que apoiou o socialista. Fato que noticiamos detalhadamente no Programa A Hora das Broncas. Na ocasião, o carro foi parado por policiais quando a promotora eleitoral Ana Clésia Nunes, a Juíza Maria da Conceição Godhoi Bertolini flagraram o material. Os envolvidos tem até cinco dias para apresentar defesa. A decisão será da Juíza Eleitoral, Maria da Conceição Bertholini.

União pelo Povo - A ex-prefeita Giza Simões, Diomedes Mariano, os vereadores eleitos pela oposição, Franklina Nazário, Pedro Raimundo, Igor Sá, Antonieta da Caixa, e os suplentes Itamar França e Ailton Nunes tiveram o pedido da cassação dos registro de suas candidaturas, nesta quarta-feira, (12), vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra a decisão.

Na defesa, será alegado que não houve compra de votos e nem existência de provas contra os representados, assim como inexistência de tipificação da captação ilícita, inexistência de gravidade e falta de proporcionalidade na sanção.

O Ministério Público, manifestou-se pela procedência da Ação de Investigação Judicial, requerendo a cassação dos registros e multa, a não diplomação dos eleitos, com a incidência do art. 175, parágrafo 4º do Código Eleitoral.

Nos autos, o organizador do Torneio de futebol, Irenildo Barbosa da Silva, afirmou que os nomes foram anunciados por conta própria e que a premiação foi arrecadada com a taxa inscrição das equipes participantes com R$ 40,00 reais cada. Para a defesa, ficou constatado a inexistência de configuração de captação ilícita de sufrágio.

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