quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Justiça do Rio autoriza pela 1ª vez internação compulsória de menor viciado em crack



Em foto de novembro, agentes de saúde fazem ação no bairro Parque União, no Rio, para retirada de usuários de crack na região

  • Em foto de novembro, agentes de saúde fazem ação no bairro Parque União, no Rio, para retirada de usuários de crack na região
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou um pedido de habeas corpus protocolado pela Defensoria Pública com o objetivo de interromper a internação compulsória de um adolescente viciado em crack. Segundo o desembargador Paulo Rangel, que assina a sentença, "não há como se proteger a liberdade [do menor] se a própria vida que a movimenta não está assegurada".
De acordo com o magistrado, essa foi a primeira vez em que a Justiça do Rio deu parecer favorável à lei que permite a internação compulsória de menores usuários de drogas, em vigor desde o ano passado.
"O crack é sem dúvida um dos maiores e piores flagelos de nossa sociedade, retirando do indivíduo sua capacidade de se autodeterminar e, consequentemente, seu poder de escolha entre a vida saudável longe das drogas e a morte. O Estado tem o dever de agir em nome da proteção à vida das pessoas. A liberdade de locomoção será sacrificada em nome de um bem jurídico maior que é a vida, bem supremo de todo e qualquer ser humano", afirmou Rangel.
"O viciado vira um zumbi a espera da morte", completou o desembargador.

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