quarta-feira, 12 de junho de 2013

Processo sobre a distribuição das feiras do bloco 'Tô na Folia' se encontra em Afogados






O processo sobre a distribuição das feiras do bloco carnavalesco 'Tô na Folia' em que o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, o seu filho Daniel Valadares e a ex-secretária de Assistência Social Evângela Vieira pagarão individual, multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) já se encontra em Afogados da Ingazeira.
De acordo com o TRE, eles perderam o prazo de recorrerem da decisão.
 
Recurso Eleitoral nº 60-69.2012.6.17.0066

Recurso Especial (Protocolo nº 15.065/2013)

Recorrentes: Antõnio Valadares de Souza Filho, Evângela Vieira Galdino Vilela Dantas e Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza. 

DECISÃO

Cuida-se de recurso especial diante de acórdão assim ementado: 

RECURSO ELEITORAL. AIJE. DISTRIBUIÇÃO. CESTAS BÁSICAS. SENHAS. SÍMBOLO. PREFEITURA MUNICIPAL. CONDUTA VEDADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 50, §§8° E 9°, RES. TSE 23.370/2011. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Constatado nos autos a prática de conduta vedada, consubstanciada na distribuição de cestas básicas, deve ser aplicada a sanção eleitoral correspondente. 2- Comprovada que a entrega dos alimentos ocorreu por meio de senhas, que continham o símbolo da prefeitura municipal e da secretaria de assistência social, além de induzirem o eleitorado a associar a distribuição à gestão executiva, deve-se aplicar a multa mencionada no artigo 50, §§4° e 8°, da Res. TSE 23.370/2011. 3- Recurso não provido (RE nº 60-69, Rel. Des. Frederico José Matos de Carvalho, DJ de 20/02/2013).





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