Em sessão realizada nesta tarde (20) o pleno do TRE negou provimento por
unanimidade ao recurso interposto pelo ex-prefeito Totonho Valadares, a
ex-Secretária de Ação Social, Evângela Vieira, e ao seu filho e atual
Secretário de Controle Interno, Daniel Valadares, por distribuirem
cestas básicas através de senhas que continham símbolos da Prefeitura
municipal e da Secretária de Assistência Social, com a ajuda de
servidores municipais, utilizando-se da máquina pública em favor
próprio, "fazendo uso promocional deste ato" quando proibido pela
legislação eleitoral. Ao negarem o recurso o referido Tribunal confirmou
a sentença da Dra. Maria da Conceição Godoi Bertholini, Juíza
Eleitoral, que condenou-os ao pagamento, individual, de multa no valor
de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos),
de acordo com o artigo 50, §4°, da Res. TSE 23.370/2011. Da decisão
ainda cabe recurso. Confira abaixo:
Recurso Eleitoral Nº 60-69
Situação: Julgado
Relator(a): Desembargador Eleitoral Frederico José Matos de Carvalho
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Recorrente(s)
Antônio Valadares de Souza Filho, Evangêla Vieira Galdino Vilela Dantas, Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza
Recorrido(s)
Ministério Público Eleitoral
Assunto
RECLAMAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS - PROCEDENTE - APLICAÇÃO DE MULTA
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